APROVAÇÃO DE PROJETO
JUNTO A PREFEITURA DE FLORIANÓPOLIS
Texto retirado do site da prefeitura de Florianópolis LEI COMPLEMENTAR Nº 60, DE 11 DE MAIO DE 2000
DESCRIÇÃO
Referente ao pedido
para viabilizar o projeto de construção.
COMO SOLICITAR
Pessoalmente ou por
intermédio de terceiros, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
REQUISITOS
·
Cópia da escritura;
·
Inscrição imobiliária;
·
Nº do CPF ou CNPJ;
·
ART - Anotação de Responsabilidade Técnica;
·
Projeto Arquitetônico, em CD ou pendrive, em formato pdf, conforme
Portaria Conjunta SMDU/SMR/IPUF/SMO/SMC nº 01/2012, de 12 de março de 2012;
·
Levantamento Planialtimétrico da Área em questão, em CD ou pendrive, em
formato PDF e DWG, conforme Instrução Normativa nº 015/SMDU/GAF/DA/2016, de 25
de abril de 2016;
·
01 via (cópia) do projeto arquitetônico a ser entregue na SMDU, no prazo
de 30 dias, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 05/SMDU/GAF, de 10 de agosto de
2015.
OBSERVAÇÕES
IMPORTANTES:
Caso o requerente não
apresente a cópia do projeto na SMDU dentro do prazo de 30 dias, o processo
será arquivado sem que se efetue análise do que foi requerido.
A documentação
integrante do processo, quando for acima de 10 páginas, deverá ser totalmente
entregue em arquivo digital (pendrive ou CD), em formato PDF, com tamanho
máximo de 3MB, em qualquer unidade Pró-Cidadão.
DESCRIÇÃO APENAS
DA PARTE DE APROVAÇÃO DE PROJETO
Art.
24 Para aprovação do projeto arquitetônico, o interessado apresentará
à municipalidade a seguinte documentação:
I - duas ou mais cópias do projeto arquitetônico;
II - anotação de responsabilidade técnica;
III - levantamento topográfico completo, quando necessário a critério do órgão
competente da municipalidade.
Parágrafo Único - O requerimento solicitando a aprovação do projeto
mencionará o nome do proprietário, endereço completo e características gerais
da obra, e será assinado pelo proprietário, seu representante legal ou pelo
autor.
Art.
25 O projeto arquitetônico deverá constar, no mínimo, de:
I - planta de situação do terreno em escala não inferior a 1:2000, com as
dimensões e área do lote, indicação do Norte, distância a uma rua com
denominação oficial ou designação notória, denominação da(s) rua(s) de acesso e
largura(s) da(s) rua(s) confinante(s);
II - planta de locação, em escala não inferior a 1:500, com a indicação do
Norte, todos os elementos que definem a forma e as dimensões do terreno e da
construção; a posição desta no terreno, com todos os afastamentos das divisas;
a indicação de afastamentos entre prédios no mesmo lote, as cotas do nível do terreno,
dos passeios e das soleiras; a representação das árvores, postes e hidrantes da
via pública, assim como a locação das fossas sépticas e filtros anaeróbios,
quando necessários, dos cursos d`água e galerias, e a distância das margens
destes às construções; limite(s) anterior(es) do terreno e alinhamento(s)
definitivo(s) do(s) muro(s); alturas dos muros e larguras dos passeios
frontais; vão(s) de acesso ao imóvel e rebaixamento(s) do(s) meio-fio(s); e,
identificação dos extremantes conforme titulação do imóvel;
III - plantas baixas, cortes e elevações em escala 1:50, que indiquem
claramente o uso, a área e as dimensões de cada compartimento, bem como
representem e dimensionem todos os elementos referidos neste código, sendo
recomendada a redução da escala até 1:100, quando se tratar de edificações de
grandes dimensões, a critério da municipalidade;
IV - quadro de áreas indicando a área do terreno e as áreas das
construções, com discriminação das áreas cobertas e descobertas - quando
existirem - e totalização para cada edificação implantada no terreno;
V - memorial descritivo dos revestimentos, devendo estar discriminado
juntamente com as peças gráficas do projeto.
§ 1º A escala não dispensará a indicação das cotas que exprimam as
dimensões dos compartimentos e das aberturas, os afastamentos das divisas e a
altura da edificação, prevalecendo, em caso de divergência, as cotas
apresentadas.
§ 2º Os cortes e fachadas deverão ser apresentados em número suficiente
para um perfeito entendimento do projeto e convenientemente cotados, com a
representação do perfil natural do terreno e dos níveis das edificações;
§ 3º As pranchas deverão ser numeradas e possuirão espaço reservado para
os carimbos de aprovação acima do selo, e deverão atender as especificações da ABNT
quanto à forma, dimensões e dobradura;
§ 4º O selo das pranchas conterá, no mínimo, a discriminação do(s) uso(s)
da(s) edificação(ões), a(s) escala(s) dos desenhos, o assunto, o(s) nome(s)
do(s) proprietário(s), o endereço do imóvel e o(s) nome(s) e referências
profissionais do autor e do executante;
§ 5º Todas as folhas serão autenticadas com a assinatura do proprietário e
do autor do projeto, sendo a assinatura do executante exigida por ocasião do
licenciamento, e devendo figurar adiante da assinatura dos últimos seus nomes e
referências profissionais;
§ 6º As dimensões lineares e áreas deverão ser arredondadas limitando-se a
dois algarismos após a vírgula.
§ 7º Os projetos de obras situadas em zonas históricas definidas nas leis
de zoneamento, uso e ocupação do solo, deverão apresentar a fachada da
edificação acompanhada das fachadas das edificações vizinhas.
Art.
26 Nos projetos de ampliações, modificações ou reformas, deverão ser
apresentados desenhos indicativos da construção com a seguinte convenção:
OBRIGATÓRIA COMPLEMENTAR FACULTATIVA
I - partes existentes traço cheio preto ou azul
II - partes a construir tracejado vermelho
III - partes a demolir ou retirar pontilhado amarelo
Art.
27 O projeto será apresentado sem rasuras ou emendas não ressalvadas.
Parágrafo Único - A retificação dos projetos poderá ser feita por meio de
ressalvas, com tinta vermelha, rubricadas pelo Autor do projeto.
Art.
28 As alterações de projeto efetuadas após o licenciamento da obra
devem ser aprovadas previamente.
Art.
29 Aprovado o projeto, uma via será arquivada na Prefeitura e as
demais entregues ao requerente.
Art.
30 O projeto de uma edificação será examinado em função de sua
utilização lógica e não apenas pela sua denominação em planta.
Informação atualizada 04/09/2016